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terça-feira, 16 de abril de 2019

Trabalhar em Espaço Confinado, e agora o que fazer?

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Realizar um trabalho em espaço confinado não é tão fácil assim como muitos possam achar que seja, afinal, cada espaço confinado tem as suas especificidades e com isso possuem riscos ambientais diferentes entre si. Sendo assim eu lhe pergunto: Você sabe reconhecer um espaço confinado? Você sabe identificar um risco a que estará exposto neste espaço confinado? Se ainda não sabe, não se preocupe, vou ajudar você com essas e outras questões e principalmente como poderemos nos proteger ao realizarmos uma atividade em um espaço confinado. Vamos lá então!!!

Atualmente quando falamos em Legislação específica para este tipo de atividade, nos recorremos a Norma Regulamentadora nº 33, ou simplesmente NR 33. Criada em 2006 através da publicação da Portaria nº 202 do MTE, a NR 33 veio então para nos ajudar na prevenção de acidentes nestes ambientes de trabalho,  adotando para isso vários procedimentos da NBR 14.787:2001 que na época ainda encontrava-se em vigor, procedimentos estes que de antemão já instruía as empresas quanto a necessidade de adequação desses ambientes, fornecimento de equipamentos específicos para a realização de atividades e principalmente o treinamentos dos envolvidos direta e indiretamente nas atividades.

Mas o que diz a NR 33 sobre o que é um Espaço Confinado? Vejamos no item 33.1.2 desta norma:
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Portanto ao se deparar com um ambiente onde o mesmo se enquadrar nesta definição, cuidado, você estará adentrando em um ambiente na qual lhe proporcionará riscos muitas vezes graves e iminentes e o conhecimento desses riscos e principalmente das formas de prevenção é muito importante para sua segurança. Vejamos alguns exemplos de espaço confinado: Galerias, Silos, Tanques, Tubulações, Digestores, entre outros.

A melhor forma de prevenção contra os acidentes oriundos nas atividades executadas em espaço confinado são os Treinamentos dos envolvidos, essa necessidade e obrigatoriedade esta explicita no item 33.3.5 da NR 33 que prevê o treinamento e suas cargas horárias da seguinte forma: Trabalhadores e Vigias com formação inicial de 16 horas e capacitação periódica de 08 horas a cada 12 meses. Supervisores de Espaço Confinado com formação inicial de 40 horas e com capacitação periódica de 08 horas a cada 12 meses.

Sobretudo é importante salientar que a cada acidente ocorrido em um espaço confinado, isso nos dá um parâmetro de que algo precisamos fazer para mudarmos esse cenário, sendo assim foi publicada em março de 2017 a NBR 16577:2017 – Espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pois como sabemos em um dos itens da NR 33 é exigida a observância da aplicação de outras normas como forma de prevenção à atividade em espaço confinado, como segue:
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

Portanto, esta nova NBR veio substituir a NBR 14.787:2001 e com ela algumas atualizações importantes foram introduzidas no contexto preventivo da NR 33, por Exemplo: Definições de Espaço Confinado Perturbado e Espaço Confinado Não Perturbado.

Porém precisamos saber diferenciar a NBR 16577:2017 da NR 33, enquanto a NBR 16577:2017 serve de suporte para uma futura revisão da NR 33 com informações técnicas dispostas de forma mais simples e de fácil leitura com seu conteúdo mais abrangente a realidade prevencionista, a NR 33 foi criada com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para a identificação dos espaços confinados para assim poder garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

E esta interação necessita o seguinte de passos importantíssimos para que a atividade se torne segura, um desses passos é a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET, para cada entrada em um espaço confinado, com a finalidade de fazer o gerenciamento dos riscos e aplicação das medidas de controle. O acesso ao espaço confinado somente poderá ocorrer após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme o modelo que se encontra no anexo II da NR-33. A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser preenchida, assinada e datada, em 3 (três) vias, antes do ingresso dos trabalhadores à espaços confinados. Entregando uma cópia a 1 (um) dos trabalhadores autorizados e outra ao vigia (trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores).

Alguns procedimentos muito importantes os quais devemos ter em consideração sempre que precisarmos entrar em espaços confinados são os seguintes: Os trabalhadores precisam ter o curso Trabalhador e Vigia /  16 horas, em dia, é proibido o trabalho isolado em espaços confinados, é necessária uma avaliação prévia do espaço pelo supervisor fazendo as devidas medições atmosféricas e adotar medidas de segurança e controle que se façam necessárias, é obrigatório o uso de cinto de segurança, linha de vida e o monitoramento continuo da atmosfera precisa ser feito de forma direta isto é os trabalhadores precisam ter com eles um multigás durante a entrada até o término do serviço.

A NR-33, quando seguida e respeitada, pode significar a diferença entre a vida e a morte de trabalhadores, além de resguardar o empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros.
É preciso que todos, empregadores e empregados, tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida no trabalho.

Isto é apenas um breve resumo da NR 33 e da NBR 16577:2017. Para um melhor entendimento e mais detalhes aconselho a leitura destas duas importantes normas de cunho prevencionista na relação atividade x espaço confinado.


Gostou do artigo, deixe seu comentário. Vamos trocar idéias e informações. Difundir Segurança do Trabalho é nosso objetivo.

Abraços a todos.

José Santos
Técnico em Segurança do Trabalho; Instrutor de Treinamentos em SST; Palestrante e Consultor em SST para empresas; Autor do blog – setranet.blogspot .com (Suportes Consultoria e Treinamentos)



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