ORDEM DE SERVIÇO - NR 01

Elabore suas Ordens de Serviço com a Planilha ORDEM DE SERVIÇO - NR 01

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PLANILHA INTERATIVA GESTÃO DO INVENTÁRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Acidente e/ou Doença do Trabaho

E-SOCIAL

quinta-feira, 16 de julho de 2020

GESTÃO INSPEÇÃO DE SEGURANÇA - PLANILHA INTERATIVA




Tida como uma das principais ferramentas básicas utilizadas na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, a Inspeção de Segurança consiste na observância das não conformidades em uma determinada atividade, posto de trabalho e até mesmo um setor como todo.

Sendo realizada pelo SESMT, Cipa e demais profissionais conforme a necessidade, a Inspeção de Segurança, tem em seu escopo colher informações detalhadas as quais irão nortear o prevencionista no levantamento dos perigos e riscos identificados, medidas de controles existentes, bem como na elaboração do plano de ação para as tomadas de medidas necessárias na minimização ou eliminação destes perigos e riscos.

É importante que o responsável pela inspeção, seja qual for o profissional, que realize visitando o setor, acompanhe a atividade que está sendo executada da empresa para que possa identificar e investigar os perigos e riscos que envolvam o trabalhador, o patrimônio da empresa, a produção e o meio ambiente.

Toda inspeção de segurança deverá analisar não só as condições do ambiente de trabalho, porém levar também em consideração, grupos de operações, processos e indivíduos. Assim, esta inspeção conseguirá ser ainda mais abrangente e assertiva na identificação de possíveis agentes de acidente bem como a agentes causadores de doenças ocupacionais.

Acidentes não acontecem por acaso e quando acontece não é por apenas um fator predominante, acidentes de trabalho ocorrem pela junção de vários fatores. Por isso, as inspeções de segurança devem fazer parte da rotina das empresas de forma contínua e tudo deve ficar registrado para que as mudanças (preventivas ou corretivas) sejam colocadas em prática e as medidas implantadas sejam fiscalizadas no futuro.

Assim, disponibilizo de forma GRATUITA, uma planilha simples para que você possa fazer sua gestão de inspeção de segurança, de forma interativa poderá acompanhar a evolução das ações tomadas, registrando e divulgando graficamente seus indicadores gerados pelas inspeções realizadas.

Lembramos que essa Gestão de Inspeção de Segurança disponibilizada para download é um MODELO, VOCÊ irá utilizá-la conforme as necessidades de seu local de trabalho ok.

Espero que seja de grande utilidade para todos.

Abaixo segue um vídeo onde explico para vocês as funcionalidades da planilha de gestão de inspeção.



Abaixo segue o link para o download da planilha de gestão de inspeção.

https://drive.google.com/file/d/1ERbIksyo55Uxm_o4bq6MbhUF2ky3HT-Q/view?usp=sharing


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Abraços a todos.


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segunda-feira, 6 de julho de 2020

ORDEM DE SERVIÇO EM SST




ORDEM DE SERVIÇO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

 

A Ordem de Serviço emitida para todos os trabalhadores é o primeiro contato deste com as informações necessárias quanto aos perigos, riscos e medidas de controle que o trabalhador terá ao realizar suas atividades dentro de uma organização.

A Ordem de Serviço permite detalhar por meio de um procedimento administrativo de segurança do trabalho as peculiaridades de cada atividade profissional e suas medidas de ordem geral (coletivas), bem como os equipamentos de proteção individual que serão adotados para a proteção contra exposição dos trabalhadores e mitigação frente aos acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.

Sua elaboração se dará com base nas recomendações mínimas destacadas pela NR 01 (Disposições Gerais). A Ordem de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho encontra previsão legal em duas importantes legislações).

I) Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no item II do artigo 157 que diz que é obrigação da empresa instruir os trabalhadores por meio de Ordens de Serviço quanto os cuidados a serem observados para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

II) Na Norma Regulamentadora Nº 01 da Secretaria do Trabalho, denominada Disposições Gerais, indicando em linhas gerais e dentre outros aspectos, as obrigações de empregadores e empregados com relação a Segurança e Medicina do Trabalho. Sua atual redação dada pela

 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 e publicada no D.O.U. em 31/07/2019 nos diz:

 

1.4.1 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; (Grifo meu)

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.

 

No momento da admissão, todo empregador deverá apresentar a Ordem de Serviço ao seu novo colaborador em um treinamento admissional, também chamado de treinamento de integração. Apresentando nela as normas gerais de saúde e segurança do trabalho bem como normas gerais da empresa.

Não existe previsão e determinação legal para a validade da Ordem de Serviço em Segurança do Trabalho, no entanto recomendamos que ela seja renovada anualmente ou quando houver alterações substâncias na atividade e/ou no ambiente de trabalho que acarrete a exposição do trabalhador a novos perigos e riscos não contidos na Ordem de Serviço anterior. 

 

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A Suportes Consultoria e Treinamentos disponibiliza de forma GRATUITA, um modelo de Ordem de Serviço em SST em planilha excel 100% EDITÁVEL para que você possa utilizá-la da melhor maneira possível e assim atender um requisito legal em SST. Lembramos que essa ordem de serviço disponibilizada para download é um MODELO, VOCÊ irá utilizá-la conforme as necessidades de seu local de trabalho ok.

Espero que seja de grande utilidade para todos.

Segue abaixo o link para DOWNLOAD GRATUITO do modelo de Ordem de Serviço da NR 01.

https://drive.google.com/file/d/10fdF4kzzLyjSox8tS3vemz3WFg3SB7dh/view?usp=sharing


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