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Acidente e/ou Doença do Trabaho

E-SOCIAL

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Acidente de Trabalho

E o Acidente de Trabalho aconteceu, o que fazer?
          Você usou todas as ferramentas administrativas e de engenharia possíveis para que sua atividade transcorresse de forma segura mas infelizmente o sinistro ocorreu. A primeira e principal medida imediata é saber as condições física e psicológica do acidentado, dando-lhe toda assistência necessária para sua recuperação bem como assistência social para sua família neste momento infortúnio. 
        Como premissa da Segurança do Trabalho, temos que trabalhar na prevenção e diante de uma ocorrência de acidente devemos aprender com ela, fazer uma investigação minuciosa para detectarmos todas as possíveis falhas que culminaram no acidente. Após as detecções, fazer uma análise de cada falha, criar um plano de ação para que sejam tomadas medidas corretivas e principalmente de prevenção para que essa ocorrência não volte a acontecer.
      Promover treinamentos a fim de capacitar os trabalhadores é uma das principais formas de conscientização e de amadurecimento de uma cultura prevencionista em uma organização. 
        Vale ressaltar que esse trabalhador retornará às suas atividades assim que se recuperar e será necessário um trabalho especial de reintegração a fim de orientá-los das mudanças ocorridas pós acidente e principalmente que sua inserção no ambiente de trabalho seja cautelosa a ponto dele se sentir confiante novamente na execução de suas atividades. 
          Afinal você não quer que aconteça outro acidente em sua empresa, certo?
São muitas as ações a serem tomadas pós acidente de trabalho, este texto é apenas uma breve descrição do que teremos que fazer frente a uma ocorrência.


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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Bloqueio de Fonte de Energia


Bloquear fonte de energia, para quê?

Quando falamos em Segurança do Trabalho, nos vem a mente inúmeras ferramentas administrativas que são citadas em diversas Normas Regulamentadoras - NRs e que são utilizadas nesse universo prevencionista, tais como: Permissão de Trabalho, Check List, Análise de Risco, entre outras. No entanto quero destacar uma que considero de fundamental importância quando realizamos intervenções em máquinas e equipamentos e necessitamos acessar a zona de risco e assim expostos a contatos com partes móveis. O Bloqueio de Fonte de Energia, conhecida por muitos como Lock-Out & Tag-Out ou simplesmente - LOTO.
Fundamentado nas normas OSHA 1910.147, NR10, NR20, NR33 e NR12, o LOTO – Lockout & Tagout, é um programa de controle de energias perigosas (PCEP), podendo ser energias ou produtos empregados na máquina ou equipamento em que o trabalhador for realizar uma intervenção, onde a mesma é bloqueada (Lock-out) e ainda identificada (Tag-out), alertando para o perigo de se operar o equipamento e quem é o responsável pela interdição.
No entanto é preciso que todos os envolvidos na atividade sejam treinados para colocar o Bloqueio de Fontes de Energia em prática seguindo o passo a passo desta importante ferramenta de prevenção.


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