E-SOCIAL

terça-feira, 24 de julho de 2018

E-SOCIAL - Implantação dos Eventos de SST

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IMPLANTAÇÃO DOS EVENTOS DE SST

          Em janeiro de 2018 iniciou-se um grande projeto do Governo Federal com a implantação do E-Social (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), neste primeiro momento ficou definido conforme cronograma de implantação que as empresas com faturamento acima de R$78 milhões (Grupo 1) estaria iniciando o informe dos dados ao E-social. Recentemente em 16/07/2018 deu-se início para as demais empresas (Grupo 2) essa obrigatoriedade. Com relação aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho as empresas dos Grupos 1 e 2 iniciam o informe a partir de Janeiro 2019. sendo assim trazemos para você algumas informações importantes quanto a esses eventos e suas obrigatoriedades.


          São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo elencados:

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
 S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
 S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico;
 S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
 S-2245 - Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados.


Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, tais como o PPP e a CAT.
Ademais, o grupo {infoSST}, do evento S-1005, utilizado para prestar informações de programas, planos ou documentos específicos de SST, conforme Tabela 30, compõe o rol de informações de SST.
           Recentemente em 30/05/2018 foi emitido pelo CG do E-social uma Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2018 na qual foi realizada atualizações pontuais nos eventos de SST. Foram criados os eventos S-1065 e o S-2245, eventos estes citados logo abaixo.



 Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho: Serão descritos os ambientes existentes na empresa e os fatores de risco a eles associados (utilizar Tabela 23), atribuindo-se um código a cada ambiente. Neste momento, não haverá vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes, sendo esta uma informação geral, que será utilizada em momento posterior. A atribuição de um código para cada ambiente evitará a redundância das informações, evitando que seja exigida a descrição do ambiente para cada trabalhador.



 Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
          No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações.
          No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Este número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura. 



 Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico: Neste evento será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Também serão prestadas nesse mesmo evento as informações do exame toxicológico obrigatório para o motorista profissional.



 Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: Serão prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme Tabela 23. A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (códigos do evento S-1060) e aos fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deverão também ser descritos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) instalados e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados, previamente cadastrados na Tabela S-1065. Para cada fator de risco informado o empregador/contribuinte/órgão público declarará se as exposições acarretam o direito ao pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou se a exposição enseja o pagamento do adicional previsto na legislação para o custeio da aposentadoria especial. Ressalta-se que os agentes químicos, físicos e biológicos listados na Tabela 23 estão sujeitos a avaliações quantitativas para mensuração de sua concentração ou intensidade. Entretanto há que se destacar que, caso em determinado ambiente um agente não seja reconhecido como fator de risco (avaliação qualitativa) com probabilidade de dano à saúde do trabalhador, a avaliação quantitativa correspondente não será necessária. Por exemplo, setores de área administrativa que não possuem fontes geradoras de ruído excessivo, onde há reconhecimento apenas de ruído ambiente.
OBS: Conforme lançamento da NDE 01/2018 v2.0 de 14/09/2018 as informações referentes aos equipamentos de proteção (individual e coletivo) serão prestadas neste evento.




 Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados: Serão prestadas informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29. Para facilitar a identificação da referência normativa, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação, exercício simulado ou informações aos trabalhadores. 

Para mais informações acesso o site e-social no link Documentação Técnica:  
http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica 

Dúvidas quanto a implantação dos Eventos de SST em sua empresa, entre em contato:
suportestreinamentos@outlook.com





          






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