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sexta-feira, 26 de abril de 2019

Cancelamento da NBR 11.228-1/2017

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Um retrocesso ou apenas um jogo de interesse. Não sabemos exatamente como podemos definir mais esta ação tomada quando falamos de prevenção de acidentes e a preservação da integridade física do trabalhador. Recentemente tivemos, mais precisamente em 17/04/2019, o cancelamento da NBR 1.228-1/2017 (parte 1) que apresentava como objetivo a especificação dos limites recomendados para o levantamento manual e transporte de cargas, dando assim aos profissionais da área um parâmetro para promover ações e permitir as avaliações necessárias aos riscos no transporte manual de cargas pelos trabalhadores. Se é por pressões empresarias ou por falta de cunho técnico da norma, não temos certeza, o certo é que ficamos mais uma vez desamparado nesta questão tão importante já que grande parte das atividades laborais são realizadas transportando manualmente algum tipo de carga.

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