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terça-feira, 7 de maio de 2019

POLÊMICA OU REALMENTE O MÉDICO DO TRABALHO PRECISA TER RQE???

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Polêmica ou realmente o Médico do Trabalho precisa ter RQE???

O que mudou na NR 04 para trazer essa exigência do RQE? O E-Social vai exigir que o Médico do Trabalho que iremos informar no Evento S-2220 precisa realmente ter o RQE? Vejamos as respostas para essas!!!

Primeiramente é bom deixarmos claro que o eSocial não altera e nem cria novas legislações quanto a Saúde e Segurança do Trabalho – SST, ele simplesmente nos faz colocar em prática o que hoje temos como normativas em nossa área. Vamos então agora conceituar e definir o que é esse RQE. Para aqueles que ainda não sabem, não ouviram falar, esse RQE nada mais é do que o Registro de Qualificação de Especialista, podemos fazer um paralelo desse RQE com a prova que os profissionais de Direito fazem junto a OAB para adquirirem o direito de exercer sua profissão junto ao seu conselho de classe. No nosso caso, não necessariamente o profissional Médico atuar como Médico (em todas as especialidades médicas) mas sim como Especialista em uma determinada área que em nosso caso é a área do Trabalho.

Vamos então aos fatos propriamente ditos e assim iniciarmos uma análise do que nos dizem as legislações vigentes, comecemos pela NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Vejamos primeiramente o que a NR 04 fala sobre esse assunto no item 4.4.1:
O Médico do Trabalho para atuar precisa realmente de um RQE, é obrigatório???
 ‘’4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR) (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 - Vide prazo na Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).’’ Negrito meu
Ou seja, o texto acima da NR 04 nos fala que o profissional Médico do Trabalho para ser um integrante do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, tem que seguir o seu conselho de classe. Nesse contexto o que o Conselho de Classe de Medicina fala sobre esse assunto? Vejamos a seguir o que a Resolução CFM 2.148/2016 nos diz:
‘’Art. 9º A AMB (Associação Médica Brasileira) deverá anualmente oferecer prova de título de especialista de todas as especialidades e áreas de atuação reconhecidas pela CME.’’ (Comissão Mista de Especialidades) * negrito e parênteses por minha conta.
Prova esta mencionada por mim anteriormente para adquirir o direito de exercer sua profissão, dando sequência vejamos o que o Art. 11 da Resolução CFM 2.148/2016 nos diz quanto aos Conselhos Regionais de Medicina e aos registros desses profissionais:
‘’Art. 11. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) (Conselhos Regionais de Medicina) deverão registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME e emitidos pela AMB ou pela CNRM.’’ * negrito e parênteses por minha conta.
Como podemos observar, o próprio CFM nos diz que o profissional para receber o título de especialista e exercer a profissão de Médico do Trabalho (título de Especialista) que é o RQE – Registro de Qualificação de Especialista, assim ele deverá passar por uma prova, sendo então reconhecido pela AMB e CME como verificamos acima.

Em Dezembro de 2014 o então Ministério do Trabalho através da Portaria 2.018 de 23/12/2014 lançou essa portaria dando um prazo para que os profissionais médicos do trabalho pudessem se preparam para suas adequações quanto à mudança acima citada, ou seja, para que possa atender aos requisitos de formação e registro profissional exigido na regulamentação de sua profissão. Vejamos abaixo na Portaria 2018 esse prazo definido em seu art. 2:
Art. 2º Conceder prazo de quatro anos para que os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1 da NR4, com redação dada pela Portaria nº 590, de 28 de abril de 2014. Negrito meu


Podemos ver então que a partir desta portaria foi concedido aos profissionais Médicos do Trabalho o prazo de 04 anos para que os mesmos pudessem se adaptarem contando a partir da data de sua publicação. Levando em consideração o tempo já passado, podemos ver que em Dezembro de 2014 esse prazo se esgotou. Por estudos chegamos à conclusão de que a partir de 28/12/2014 o Médico do Trabalho para atuar como Médico do Trabalho precisa ter o RQE – Registro de Qualificação de Especialista. Portanto a partir daí para informações ao eSocial o Médico do Trabalho que não tiver o seu RQE, não poderá ser informado como Coordenador do PCMSO da empresa que o mesmo representa. Pois estará assim infringindo uma normativa de seu Conselho de Classe e a NR 04 nos diz que esse profissional deverá seguir as orientações de seu Conselho de Classe.
Não queremos aqui causar nenhuma intriga entre profissionais de nossa área de atuação sobre este artigo por mim publicado, somente colocando para os amigos pontos a serem observados quanto a esta necessidade de adequação para atendimento a itens normativos. Fiquem a vontade para opinarem e assim colocarem seus argumentos sobre esta questão levantada.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=ZBlqBL1RRsU&feature=youtu.be

Gostou do artigo, deixe seu comentário. Vamos trocar ideias e informações. Difundir Saúde e Segurança do Trabalho é nosso objetivo.

Abraços a todos.

José Santos
Técnico em Segurança do Trabalho; Instrutor de Treinamentos em SST; Palestrante e Consultor em SST para empresas; Autor do blog – setranet.blogspot .com (Suportes Consultoria e Treinamentos)

2 Comente a Postagem:

Unknown disse...

Ele pode assinar o pcmso?

BLOG SEGURANÇA DO TRABALHO disse...

Olá tudo bem?
Conforme colocado no artigo, o Médico do Trabalho tendo em mãos o seu RQE poderá sim assinar o PCMSO e ser assim o Médico Coordenador responsável por ele, isto é um requisito legal ok.

MAIO AMARELO

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