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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

NR 13 - Revisão Setembro 2017

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NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações) | Revisão Set/2017

A portaria nº 1.084 de 28 de setembro de 2017 entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação no DOU.
►Principais mudanças:
● Citação sobre a obrigatoriedade de inspeção de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo - GLP - com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
● Proibição da fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
● Exclusão da classe C para Caldeiras;
● Determinação de prazos para a Reconstituição de Prontuários de Vasos de Pressão;
● Aceitação de Inspeção Não Intrusiva (INI) como alternativa a Inspeção Interna para estabelecimentos que dispõem de SPIE certificado.
Por: Marcus Cavalcanti
INSPETOR END | Inspetor de Equipamentos (SPIE), Líquido Penetrante (LP), Qualidade, Técnico em Mecânica e Metalurgia


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