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sexta-feira, 8 de maio de 2020

E o C.A. voltou!!!

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A Secretaria do Trabalho - STRAB, publica portaria que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA.
Entre outras providências, esta portaria permite que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro.
Veja a portaria na íntegra clicando no link a seguir: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.347-de-6-de-maio-de-2020-255941711

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