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NÃO PERCAM OS PRAZOS
Como já era esperado, foi divulgado através
da publicação da Portaria Nº 716, de 4 de
Julho de 2019 (Acesse a Portaria AQUI) o novo
Cronograma de Implantação do eSocial, na figura você poderá verificar como
ficou os novos prazos para o inicio das obrigatoriedades dos eventos de SST, obedecendo
assim o 1º parágrafo da Portaria 716, como segue:
§ 1º A prestação das informações dos
eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a
partir de:
I - a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de
2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput
(1º grupo);
II - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de
2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput
(2º grupo);
III - a partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro
de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do
caput (3º grupo); e
IV - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de
2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput
(4º grupo).
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