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domingo, 17 de maio de 2015

Terceirização e a Segurança do Trabalho

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http://portalluiscorreia.com.br/terceirizacao-esta-ligada-a-condicoes-analogas-a-escravidao-diz-representante-do-dieese/


O Projeto de Lei nº 4.330 aprovado pelo Congresso Nacional pode aumentar ainda mais o número de trabalhadores terceirizados no país, pois a nova lei permitirá que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços.
Inclusive, este processo pode ser feito sucessivamente, gerando uma espécie de quarteirização dos serviços.
  •  Para grande parte dos sindicatos trabalhistas, a nova medida é prejudicial aos trabalhadores e para a sociedade. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, o Dieese, as novas mudanças diminuirão o salário e benefícios dos trabalhadores terceirizados, e o número de empregados e oferta de vagas de trabalho podem cair, pois as jornadas de trabalho dos terceirizados é maior, portanto serão preciso menos colaboradores no processo produtivo. .
  •  Para muitos, a PL 4.330 precariza o trabalhador e o trata meramente como produto. As empresas terceirizadas baratearão o trabalho a fim de vender mais e ganhar mais contratos, tal fato desvalorizará os salários e aumentará a exploração dos trabalhadores.
Nos âmbitos de saúde e segurança do trabalho, nota-se que não há uma preocupação efetiva em manter um bom ambiente de trabalho com condições dignas, dessa forma, o trabalho terceirizado não traz boas expectativas.
A segurança dos colaboradores será prejudicada porque empresas de menor porte e com menos capital não aplicam efetivamente as regras de saúde e segurança no trabalho, e também recebem menos cobrança para tal. Este fato implicará na ausência ou insuficiência de treinamentos, reciclagens periódicas e distribuição insuficiente de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Segundo dados da CUT, com a aprovação da PL 4.330 o preconceito no ambiente de trabalho poderá aumentar, pois há mais discriminação em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância. Infelizmente, tais funções ainda são vistas como inferiores por parte da sociedade que age de forma preconceituosa.
Além dos agravantes citados acima, os casos de trabalho escravo poderão aumentar. A relação entre a empresa contratante do serviço e o trabalhador terceirizado ficará mais distante e difícil de ser comprovada, por esse motivo a contratação de mão de obra terceirizada é aproveitada para fugir dos encargos trabalhistas.
A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, como pagamento de FGTS, é um ponto muito discutido, já que estará principalmente a cargo da entidade terceirizada, e esta pode não ter recursos suficientes para cumprir com os dispostos legais.
Em suma, a desvalorização da capacidade laborativa e a possível despreocupação com o bem estar dos trabalhadores no ambiente de trabalho, trarão impactos negativos á saúde física e mental do trabalhador. Deve-se discutir o real valor da mão-de-obra a fim de evitar acidentes ocupacionais e proporcionar saúde e segurança ao trabalhador no processo produtivo.
http://escoladaprevencao.com/colunistas/terceirizacao-como-as-mudancas-na-lei-podem-afetar-a-seguranca-do-trabalho.html

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