Nota de esclarecimento -
processo de revisão das normas regulamentadoras
A Secretaria de Trabalho vem a público prestar
esclarecimentos à sociedade, em especial a trabalhadores, empregadores e
profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, e manifestar sua discordância
em relação ao teor da Ação Civil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009, em
trâmite no TRT da 10ª Região, movida pelo Ministério Público do Trabalho, bem
como das notícias veiculadas no site dessa respeitada instituição pública.
Discorda-se também da propagação de notícias
veiculadas em sites que não condizem com a realidade dos fatos que serão aqui
apresentados, confundindo e trazendo insegurança jurídica para trabalhadores e
empregadores, por exemplo, ao citar erroneamente que sentença judicial havia
determinado a revogação das Normas Regulamentadoras revisadas desde 2019.
Trata-se de posicionamento não construtivo e que
não considera o ambiente tripartite, defendido pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT), e as decisões consensuais tomadas pelos representantes de
trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e
governo.
Este posicionamento traz critica injusta sobre o
processo de elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança
e Saúde no trabalho desenvolvido pelos especialistas que compõem a Comissão
Tripartite Paritária Permanente (CTPP), trabalho prima pela construção
consensual, a partir do diálogo com trabalhadores e empregadores, e não pela
imposição de vontades próprias ou pela politização de temas eminentemente
técnicos.
Para melhor compreensão dos fatos, é importante
esclarecer que a CTPP é a comissão responsável por discutir, elaborar e revisar
as NRs de Segurança e Saúde no Trabalho, reunindo representantes de governo,
trabalhadores e empregadores.
Compõem a representação de governo na CTPP e em seus
grupos técnicos servidores públicos de diversos órgãos que possuem autonomia
técnica, conhecimento, formação acadêmica e experiência em Segurança e Saúde no
Trabalho.
A representação de trabalhadores e de empregadores
é feita por profissionais nacionalmente reconhecidos (Engenheiros de Segurança,
Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Higienistas
Ocupacionais, Ergonomistas, Advogados), selecionados e indicados pelas seis
organizações mais representativas dos trabalhadores, ou seja, as centrais
sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CSB e CTB), e de empregadores,
confederações empresariais (CNI, CNA, CNC, CNT, CNSaúde e CNTur).
Desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão
das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as
diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de
lado a necessária proteção integral a segurança e saúde do trabalhador.
Essas diretrizes já eram defendidas pelos
representantes de trabalhadores, empregadores e governo desde 2007, em razão da
constatação de que o arcabouço normativo nacional de segurança e saúde no
trabalho fundava-se em princípios que envolviam soluções pontuais para o tratamento
de riscos ocupacionais, sendo imperativo que houvesse redução da burocracia.
Já se verificava como necessária a busca por
sistemas de gestão integrada em segurança e saúde no trabalho, com soluções
para eliminação, mitigação ou controle dos riscos ocupacionais presentes nos
ambientes de trabalho.
Aqui, cabe enfatizar que a lógica legal de proteger
a saúde dos trabalhadores é comumente deturpada por alguns, sem preocupação com
resultados efetivos na melhoria das condições de trabalho. Com o excesso normativo,
a postura exclusivamente repressiva e a um amontoado de papéis para apresentar
para a fiscalização ou em juízo, a prevenção é relegada para segundo plano e um
modelo baseado na mera indenização do dano é estimulada.
Resta necessário esclarecer que o princípio da
progressividade das normas de proteção, que privilegia a eliminação, mitigação
e controle dos riscos na origem em detrimento da monetização do risco, é
tendência mundial desde os anos 70. Cabe rememorar a bandeira defendida pela
classe obreira mundial nas últimas décadas, cujo lema é “Saúde não se vende”.
Inclusive, é
relevante destacar que até argumentos falsos são utilizados para tentar
convencer que o objetivo da revisão é desproteger os trabalhadores. Na referida
ação civil pública, o autor cita que “Entre as propostas da acionada a serem
apreciadas neste ano, aliás, encontra-se a de revogação do
Anexo 14 da NR-15, que trata, justamente, sobre insalubridade por riscos
biológicos no ambiente laboral, afetando, em especial, os profissionais da
saúde”.. Em momento algum foi proposto o fim do adicional de insalubridade e
esse assunto nunca foi colocado em pauta. O tema dos agentes biológicos, assim
como muitos outros temas, está sendo objeto de estudos preliminares para que
futuras discussões no âmbito da CTPP sejam baseadas em evidências, e não
achismos ou pautas políticas.
A ACP também destaca que “Somente nos últimos 5
(cinco) meses, 6 (seis) NR’s foram alteradas e, a qualquer tempo, pode vir a
ser publicada mais uma Portaria de modificação, alusiva à NR-31 (sobre meio
ambiente no trabalho rural). Tal norma foi discutida pela Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP) em somente 2 (dois) dias de reuniões, em 10 e 11 de
março de 2020 (DOC. 3), e nas quais também se iniciaram deliberações para ampla
revisão das NR’s 17 (Ergonomia), 4 (SESMT) e 5 (CIPA).”
Em verdade, pontua-se que as NRs 4 (SESMT) e 5
(CIPA) constavam na pauta da referida reunião, mas não foram objeto nem de
discussão nem de deliberação. Além disso, com o intuito de dar clareza aos
fatos, informa-se que na reunião da CTPP ocorrida nos dias 10 e 11 de março
ocorreu a discussão e deliberação quanto a revisão das NRs 17 (ergonomia) e 31
(Setor Rural), entretanto, em sentido oposto ao que está citado na ACP, é
necessário destacar que tais discussões não se iniciaram nessa reunião, mas
sim, foram concluídas nesta ocasião.
A NR17 (ergonomia), por exemplo, foi objeto de
debate em grupos técnicos tripartites ao longo do segundo semestre de 2019.
Além disso, foi discutida em reuniões da CTPP realizadas nos dias 21 de
novembro de 2020, 5 e 6 de fevereiro e, concluída, nos dias 10 e 11 de março.
Em relação a NR31 (setor rural), destaca-se que a
discussão quanto a revisão geral desta importante NR iniciou-se por meio de
grupos técnicos tripartites ainda em 2019, aproveitando todo acúmulo de
trabalho de anos de debates ocorridos no âmbito da Comissão Permanente Nacional
Rural – CPNR, sendo concluído o processo de revisão na reunião ocorrida em 10 e
11 de março.
Os números de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais tão propagados por aqueles que criticam o processo de modernização
das NRs mostram que esse modelo arcaico não mais se sustenta, tanto é que o
comportamento das taxas de acidentes de trabalho nos últimos anos deixou de
cair, como pode ser visualizado no estudo realizado pela Subsecretaria de
Inspeção do Trabalho disponível neste link.
O mundo evolui e os processos produtivos estão em
constante mutação, sendo necessária continua capacitação para lidar com as
novas tecnologias e novos processos.
Nesse contexto, é necessário concluir que quem
melhor conhece a realidade dos ambientes de trabalho são os representantes de
trabalhadores e empregadores, selecionados e indicados pelas centrais sindicais
e pelas confederações empresariais, e que estes não poderiam concordar com um
processo de revisão de NRs acelerado, sem o devido aprofundamento dos debates
técnicos e sem o devido diálogo.
Salienta-se que esta revisão é feita da forma mais
transparente já realizada, contando com audiências públicas e consultas
públicas abertas a toda sociedade, além da consulta e análise qualificada feita
às esferas mais representativas de trabalhadores e empregadores. Há preocupação
com busca de subsídios técnicos e evidencias científicas para qualquer proposta
de alteração.
Desde 2019, cerca de 500 (quinhentas) pessoas
participaram das audiências públicas abertas; já foram realizadas 13 (treze)
consultas públicas com o recebimento e análise de mais de 17.000 (dezessete
mil) sugestões encaminhadas por cerca de 2.500 (dois mil e quinhentos)
cidadãos; todos os auditores-fiscais do Trabalho estão sendo consultados por
meio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho; já foram realizadas 43
(quarenta e três) reuniões tripartites, o que representa mais de 120 (cento e
vinte) dias de reuniões com trabalhadores e empregadores dos diferentes
setores.
Além disso, todo o previsto na Portaria 1.224, de
2018, está sendo rigorosamente observado, com a Análise de Impacto Regulatório
(AIR) e o Plano de Trabalho.
Registra-se que a AIR é um instrumento importante e
que o próprio Ministério o incluiu no rol de dispositivos a serem observados em
seu processo normativo, estando incluída na Nota Técnica que precede a
apreciação da minuta de Portaria pela consultoria jurídica deste órgão
ministerial e a aprovação e publicação da mesma pelo secretário especial de
Previdência e Trabalho.
Quanto ao plano de trabalho, destaca-se, entre
outras coisas, que a CTPP possui agenda regulatória pública e que o tema da
Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2020, é
justamente a modernização das Normas Regulamentadoras, sendo que a mesma será
desenvolvida por meio da realização de operativos regionais e pela realização
de seminários em todas as regiões do país.
Diante
de todo o exposto, elenca-se abaixo o resultado de todo esse processo de
construção transparente, que valoriza o diálogo e a construção técnica
consensual com os representantes das centrais sindicais e das confederações
empresariais, conforme abaixo:
Salienta-se que não houve nenhuma decisão judicial
revogando as alterações das NRs promovidas desde 2019, destacando que esta
Secretaria sempre respeitará as decisões judiciais.
Por fim, reforça-se que o processo de revisão está
sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de
trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e
harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do
trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo
integro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de
trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança
jurídica para todos.
Secretaria do
Trabalho