Nota Técnica 15/2019 marca o início da
primeira fase da modernização do eSocial
A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do
leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de
simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no
processo, conforme divulgado.
Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão
implantadas desde logo, antecipando as mudanças.
Como
premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não
impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no
processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e
campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F"
(Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de
admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo
que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Além dos
diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos
inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não
será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
§ S-1300 -
Contribuição Sindical Patronal;
§ S-2260 -
Convocação para Trabalho Intermitente;
§ S-2250 -
Aviso Prévio
§ S-1070 -
Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização
de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e
saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho.
Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição
Sindical).
Houve,
também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será
possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a
organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença
maternidade.
Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o
resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em
desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver
consolidada.
A segunda
fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:
Eliminação
completa dos seguintes eventos:
§ S-1030 -
Tabela de Cargos/Empregos Públicos - os dados referentes a
cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e
de forma simplificada.
§ S-1040 -
Tabela de Funções/Cargos em Comissão - da mesma forma da tabela de
cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão,
quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um
item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
§ S-1050 -
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - a forma de informação do horário
de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de
situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados
necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto
descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros
campos parametrizados.
§ S-1060 -
Tabela de Ambientes de Trabalho - foi proposto que as informações de
exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não
precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e
podem migrar para o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores
de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
§ S-1080 -
Tabela de Operadores Portuários - as informações constantes na tabela
serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma
de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações
já abrangidas pela Lotação Tributária.
§ S-1280 -
Informações Complementares aos Eventos Periódicos - esse evento traz
informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal
(desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de
folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa
(evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da
folha (S-1299).
§ S-1300 -
Contribuição Sindical Patronal - as informações de contribuição
sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a
RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o
evento perde sua função.
§ S-2221 -
Exame Toxicológico do Motorista Profissional - a portaria que exigiu
a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e,
portanto, o evento perderá sua função.
§ S-2250 -
Aviso Prévio - as informações do aviso prévio passarão a compor um
grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o
envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento
serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos
de contribuição previdenciária e FGTS.
§ S-2260 -
Convocação para Trabalho Intermitente - uma vez que nenhuma obrigação
será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do
contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200)
e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).
Eliminação
de mais de 500 campos do leiaute - além dos eventos eliminados, serão
excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária
para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.
Eliminação
do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador - os
trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo
referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação
cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao
longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e
de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.
Eliminação
de informações de banco de horas - serão eliminadas as naturezas de rubrica de
crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no
eSocial.
Disponibilização
de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa - as
empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do
sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de
poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais
segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela
já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que
optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as
incidências.
Unificação
de prazos para envio dos eventos - todos os eventos terão prazo unificado,
coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado
para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos
(admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento
por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego).
Simplificação
dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) - as
informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em
dois eventos interdependentes - evento de remuneração (S-1200) e de pagamento
(S-1210) - serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no
evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento
e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão
alimentícia.
Não
exigência de dados já constantes em outras bases -
algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases
de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT.
Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver
modificação individualizada - um caso de processo judicial que altere FAP/RAT,
por exemplo).
Simplificação
das informações de Segurança e Saúde no Trabalho - SST - além
da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que
serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as
informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. A tabela de
riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno
de 300.
Implantação
do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas - será
disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos
módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados
passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e
automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas
obrigações.