E-SOCIAL

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Não Percam os Prazos

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NÃO PERCAM OS PRAZOS

            Como já era esperado, foi divulgado através da publicação da Portaria Nº 716, de 4 de Julho de 2019 (Acesse a Portaria AQUI) o novo Cronograma de Implantação do eSocial, na figura você poderá verificar como ficou os novos prazos para o inicio das obrigatoriedades dos eventos de SST, obedecendo assim o 1º parágrafo da Portaria 716, como segue:
§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
I - a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III - a partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e
IV - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).

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