E-SOCIAL

terça-feira, 2 de julho de 2019

CAT no eSocial e os Nexos Técnicos

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O Acidente de Trabalho aconteceu... Vamos então comunicar.
E para isso devemos ....Emitir a CAT no eSocial.

Como premissa da Segurança do Trabalho, temos que trabalhar na prevenção, no entanto diante da ocorrência de um acidente devemos aprender com ela, fazer uma investigação minuciosa para detectarmos todas as possíveis falhas que culminaram no acidente e claro, fazer a emissão da CAT, obrigação esta descrita na Lei 8213/1991 (Acesse a Lei AQUI). No entanto é bom frisarmos que a maneira de emissão da CAT estará mudando assim que o Evento S-2210 entrar em vigor no eSocial (Saiba mais sobre o eSocial AQUI), evento este que será responsável pela comunicação do acidente ocorrido por todo trabalhador a serviço de seu empregador.
O eSocial não altera nada em termos de legislação, no entanto os profissionais deverão ficar atentos aos detalhes até então não utilizados e principalmente não exigidos pelo Governo na emissão da CAT via CATWEB e que a partir da obrigatoriedade do S-2210 teremos que dar uma atenção especial as 21 possibilidades de notificações compulsórias contidas na Tabela 24 do eSocial, analisando criteriosamente a ocorrência do acidente com um olhar mais técnico a cerca dos Nexos Técnicos correspondentes as notificações compulsórias. Desta forma, ao realizarmos a comunicação do acidente precisamos ficar atento a ‘’escolha’’ do código que iremos informar neste evento no campo {tpAcid} referente à ocorrência propriamente dita, esse código deverá corresponder em toda a sua totalidade a descrição do acidente, ou seja, a descrição do acidente deverá ter nexo com o código escolhido.
Os Nexos Técnicos a que nos referimos anteriormente estão fundamentados na Lei 8213/1991 da Previdência Social, bem como pelo Anexo II do Decreto 3.048/99 – RPS da Previdência Social, tendo como força de lei atribuições contidas e expressas no artigo 20 desta mesma legislação e são tipificados em oito tipos como podemos ver a seguir:
·       Tipo 01 – Nexo Técnico por Lesão Aguda
·       Tipo 02 – Nexo Técnico por Doença Profissional
·       Tipo 03 – Nexo Técnico por Doença do Trabalho
·       Tipo 04 – Nexo Técnico Excepcional
·       Tipo 05 – Nexo Técnico Fito-Administrativo
·       Tipo 06 – Nexo Técnico Concausal
·       Tipo 07 – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
·       Tipo 08 – Nexo Técnico Acidentário Negativo

Sendo assim, quando nos depararmos com a necessidade de envio do Evento S-2210, após o início de sua obrigatoriedade no eSocial e como já é sabido por todos, a partir de sua obrigatoriedade, somente a empregador poderá fazer o envio da CAT via evento S-2210, sendo assim é importante que os profissionais conheçam a tabela 24 onde encontraremos todas as notificações compulsórias e seus respectivos códigos.


O campo {tpAcid} como já dissemos anteriormente e conforme os registros do evento S-2210, deverá ser preenchido a partir dos códigos previstos na Tabela 24, a qual traz a tipificação de todas as hipóteses de acidente de trabalho previstas na legislação necessários para o preenchimento da CAT via eSocial.
Tendo como ponto de partida uma ‘’boa descrição da ocorrência do acidente’’, o profissional responsável pela emissão da CAT deverá fazer o comparativo com todas as opções desta tabela a fim de encontrar aquela que contenha nexo com a descrição e consequências presente e futura do acidente, pois caso a escolha não seja adequada e correta para a situação motivadora, poderá ocorrer divergências entre fatores e com isso criando um passivo para a empresa.
Vamos a um exemplo prático (fictício é claro kkkkk)
A partir da descrição de uma determinada ocorrência de acidente onde um trabalhador realizando um trabalho em espaço confinado veio a sofrer uma queda em desnível ao acessar o interior deste local, o profissional responsável pela emissão da CAT, pelo seu entendimento da descrição do acidente, decidiu lançar o código “3.0.04 - Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho”, código este em conformidade com o nexo Tipo 05 – Nexo Técnico Fito-Administrativo, que se caracteriza por eventos que não possuem nenhuma relação de causalidade entre o meio ambiente de trabalho da empresa e o agravo da lesão sofrida pelo trabalhador.
 No entanto, durante a análise da ocorrência deste acidente o profissional não se atentou para o fato de que o acidente e a lesão do trabalhador se deram devido a sua exposição ao agente agressor e não levando em conta em sua análise a proximidade temporal entre a exposição e a lesão, ou seja, a existência do nexo entre a ocorrência e a atividade sendo realizada pelo trabalhador, acabou por optar por um código não condizente com a ocorrência (código 3.0.04 citado acima), onde neste caso o código e notificação compulsória a ser lançado será o ‘’1.0.01 - Lesão corporal que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, desde que não enquadrada em nenhum dos demais códigos’’, que, conforme o nexo técnico se refere ao Tipo 01 – Nexo Técnico por Lesão Aguda, eventos estes que levam em conta a proximidade temporal da exposição do trabalhador ao agravo de sua saúde.
Portanto, de agora em diante, atentem-se para uma descrição mais completa e detalhada da ocorrência de acidente, pois para que tenhamos argumentos o suficiente a fim de definirmos qual a notificação compulsória mais adequada e correta para cada acidente, é importantíssimo que a descrição da ocorrência seja mais completa, detalhada e abrangente o possível, afinal de contas quanto mais detalhes tivermos, mais possibilidades teremos de comparativos entre as notificações e a ocorrência e assim sermos mais assertivos na escolha do código.

Gostou do artigo, deixe seu comentário. Vamos trocar ideias e informações. Difundir Segurança do Trabalho é nosso objetivo.

Abraços a todos.

José Santos
Técnico em Segurança do Trabalho; Instrutor de Treinamentos em SST; Palestrante e Consultor em SST para empresas; Autor do blog – setranet.blogspot .com (Suportes Consultoria e Treinamentos)

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