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O
Acidente de Trabalho aconteceu... Vamos então comunicar.
E
para isso devemos ....Emitir a CAT no eSocial.
Como
premissa da Segurança do Trabalho, temos que trabalhar na prevenção, no entanto
diante da ocorrência de um acidente devemos aprender com ela, fazer uma
investigação minuciosa para detectarmos todas as possíveis falhas que
culminaram no acidente e claro, fazer a
emissão da CAT, obrigação esta descrita na Lei 8213/1991 (Acesse a Lei AQUI). No entanto é bom frisarmos que a
maneira de emissão da CAT estará mudando assim que o Evento S-2210 entrar em
vigor no eSocial (Saiba mais sobre o eSocial AQUI), evento este que será responsável
pela comunicação do acidente ocorrido por todo trabalhador a serviço de seu
empregador.
O eSocial não altera nada em termos de
legislação, no entanto os profissionais deverão ficar atentos aos detalhes até
então não utilizados e principalmente não exigidos pelo Governo na emissão da
CAT via CATWEB e que a partir da obrigatoriedade do S-2210 teremos que dar uma
atenção especial as 21
possibilidades de notificações compulsórias contidas na
Tabela 24 do eSocial, analisando criteriosamente a ocorrência do acidente com um
olhar mais técnico a cerca dos Nexos Técnicos correspondentes as notificações
compulsórias. Desta forma, ao realizarmos a comunicação do acidente precisamos
ficar atento a ‘’escolha’’ do código que iremos informar neste evento no campo {tpAcid} referente à ocorrência propriamente dita,
esse código deverá corresponder em toda a sua totalidade a descrição do
acidente, ou seja, a descrição do acidente deverá ter nexo com o código
escolhido.
Os Nexos Técnicos a que nos referimos anteriormente
estão fundamentados na Lei 8213/1991 da Previdência Social, bem como pelo Anexo
II do Decreto 3.048/99 – RPS da Previdência Social, tendo como força de lei
atribuições contidas e expressas no artigo 20 desta mesma legislação e são
tipificados em oito tipos como podemos ver a seguir:
· Tipo 01 – Nexo
Técnico por Lesão Aguda
· Tipo 02 – Nexo
Técnico por Doença Profissional
· Tipo 03 – Nexo
Técnico por Doença do Trabalho
· Tipo 04 – Nexo
Técnico Excepcional
· Tipo 05 – Nexo
Técnico Fito-Administrativo
· Tipo 06 – Nexo
Técnico Concausal
· Tipo 07 – Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário
· Tipo 08 – Nexo
Técnico Acidentário Negativo
Sendo assim, quando nos depararmos com a
necessidade de envio do Evento S-2210, após o início de sua obrigatoriedade no
eSocial e como já é sabido por todos, a partir de sua obrigatoriedade, somente
a empregador poderá fazer o envio da CAT via evento S-2210, sendo assim é
importante que os profissionais conheçam a tabela 24 onde encontraremos todas
as notificações compulsórias e seus respectivos códigos.
O campo {tpAcid} como já dissemos
anteriormente e conforme os registros do evento S-2210, deverá ser preenchido a
partir dos códigos previstos na Tabela 24, a qual traz a tipificação de todas
as hipóteses de acidente de trabalho previstas na legislação necessários para o
preenchimento da CAT via eSocial.
Tendo
como ponto de partida uma ‘’boa descrição da ocorrência do acidente’’, o
profissional responsável pela emissão da CAT deverá fazer o comparativo com
todas as opções desta tabela a fim de encontrar aquela que contenha nexo com a
descrição e consequências presente e futura do acidente, pois caso a escolha
não seja adequada e correta para a situação motivadora, poderá ocorrer
divergências entre fatores e com isso criando um passivo para a empresa.
Vamos a um exemplo prático (fictício é
claro kkkkk)
A partir da descrição de uma determinada
ocorrência de acidente onde um trabalhador realizando um trabalho em espaço
confinado veio a sofrer uma queda em desnível ao acessar o interior deste local,
o profissional responsável pela emissão da CAT, pelo seu entendimento da
descrição do acidente, decidiu lançar o código “3.0.04 - Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do
trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia
de terceiro ou de companheiro de trabalho”, código este em conformidade com
o nexo Tipo 05 – Nexo Técnico Fito-Administrativo, que se
caracteriza por eventos que não possuem nenhuma relação de causalidade entre o
meio ambiente de trabalho da empresa e o agravo da lesão sofrida pelo
trabalhador.
No entanto, durante a análise da ocorrência
deste acidente o profissional não se atentou para o fato de que o acidente e a
lesão do trabalhador se deram devido a sua exposição ao agente agressor e não
levando em conta em sua análise a proximidade temporal entre a exposição e a lesão, ou seja, a existência
do nexo entre a ocorrência e a atividade
sendo realizada pelo trabalhador, acabou por optar por um código não condizente
com a ocorrência (código 3.0.04 citado acima), onde neste caso o código e
notificação compulsória a ser lançado será o ‘’1.0.01 - Lesão corporal que cause a
morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho, desde que não enquadrada em nenhum dos demais códigos’’, que, conforme o nexo técnico se refere
ao Tipo 01 – Nexo Técnico por Lesão Aguda, eventos estes que levam em conta a
proximidade temporal da exposição do trabalhador ao agravo de sua saúde.
Portanto, de agora em diante, atentem-se para
uma descrição mais completa e detalhada da ocorrência de acidente, pois para
que tenhamos argumentos o suficiente a fim de definirmos qual a notificação
compulsória mais adequada e correta para cada acidente, é importantíssimo que a
descrição da ocorrência seja mais completa, detalhada e abrangente o possível,
afinal de contas quanto mais detalhes tivermos, mais possibilidades teremos de
comparativos entre as notificações e a ocorrência e assim sermos mais
assertivos na escolha do código.
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Vamos trocar ideias e informações. Difundir Segurança do Trabalho é nosso
objetivo.
Abraços a todos.
José Santos
Técnico em Segurança do Trabalho;
Instrutor de Treinamentos em SST; Palestrante e Consultor em SST para empresas;
Autor do blog – setranet.blogspot .com (Suportes Consultoria e Treinamentos)
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