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A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de
obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de
pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
Publicado: 24/12/2019
16h05, Última modificação: 24/12/2019 - 17h10
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta
terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que
traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente.
Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram
prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4.
Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos
e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao
Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas -
exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá
um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de
pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e
Segurança do Trabalhador - SST para todos os grupos.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da
simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
§ Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já
implantados
§ 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e
Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as
optantes pelo SIMPLES
§ Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já
implantados
§ 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e
Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas
físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
§ Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
§ Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a
S-1299:
§ 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
§ 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou
7
§ 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas
físicas
§ 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e
Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações
internacionais
§ 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do
leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
§ 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
§ 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
§ 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
§ 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e
Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
§ Eventos de tabela, não periódicos e periódicos
- cronograma a ser estabelecido em ato específico
§ 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e
Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais
e os consórcios públicos
§ Eventos de tabela, não periódicos e periódicos
- cronograma a ser estabelecido em ato específico
§ 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e
Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
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