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O eSocial
vem passando por um processo de simplificação, inclusive para cumprimento do
disposto na lei 13.874/19. A simplificação foi prevista para ocorrer em duas
fases: a primeira foi feita pela flexibilização de campos e eventos; e a
segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos,
eliminação de duplicidade de informação, foco na substituição de obrigações, e
não exigência de informações já constante nas bases de dados
governamentais.
O trabalho
de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já
realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da
prestação das informações.
Veja os
principais pontos da simplificação:
§ Redução do
número de eventos;
§ Expressiva
redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações
cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
§ Ampla
flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações
(ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências
geram alertas e não erros);
§ Facilitação
na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais,
previdenciárias e depósitos de FGTS;
§ Utilização
de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era
exigido o NIS);
§ Simplificação
na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O novo
leiaute é fruto do trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho - SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB,
conforme previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020, que contempla
o modelo de gestão do eSocial entre as duas Secretarias Especias, a ser
formalizado pela alteração da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.
A SEPRT e
a RFB, em cooperação fundada nesse modelo de gestão conjunta, divulgam a
versão Beta do leiaute do novo eSocial, ajustado de forma a facilitar o processo
de modernização e simplificação do sistema, tornando o compartilhamento de
informações e a execução de procedimentos relacionados ao desenvolvimento,
implantação e manutenção do sistema mais célere, o que resultará em maior
segurança jurídica para os usuários do sistema favorecendo, em última
instância, o ambiente de negócios no país.
As
Secretarias Especiais ressaltam que esta publicação se trata de versão Beta do
leiaute, e que está sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão
final oficial.
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