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Realizar um trabalho em espaço confinado não é tão fácil
assim como muitos possam achar que seja, afinal, cada espaço confinado tem as
suas especificidades e com isso possuem riscos ambientais diferentes entre si.
Sendo assim eu lhe pergunto: Você sabe reconhecer um espaço confinado? Você
sabe identificar um risco a que estará exposto neste espaço confinado? Se ainda
não sabe, não se preocupe, vou ajudar você com essas e outras questões e
principalmente como poderemos nos proteger ao realizarmos uma atividade em um
espaço confinado. Vamos lá então!!!
Atualmente quando falamos em Legislação específica para este
tipo de atividade, nos recorremos a Norma Regulamentadora nº 33, ou simplesmente
NR 33. Criada em 2006 através da publicação da Portaria nº 202 do MTE, a NR 33
veio então para nos ajudar na prevenção de acidentes nestes ambientes de
trabalho, adotando para isso vários
procedimentos da NBR 14.787:2001 que na época ainda encontrava-se em vigor,
procedimentos estes que de antemão já instruía as empresas quanto a necessidade
de adequação desses ambientes, fornecimento de equipamentos específicos para a
realização de atividades e principalmente o treinamentos dos envolvidos direta
e indiretamente nas atividades.
Mas o que diz a NR 33 sobre o que é um Espaço Confinado?
Vejamos no item 33.1.2 desta norma:
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente
não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de
entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de
oxigênio.
Portanto
ao se deparar com um ambiente onde o mesmo se enquadrar nesta definição,
cuidado, você estará adentrando em um ambiente na qual lhe proporcionará riscos
muitas vezes graves e iminentes e o conhecimento desses riscos e principalmente
das formas de prevenção é muito importante para sua segurança. Vejamos alguns
exemplos de espaço confinado: Galerias, Silos, Tanques, Tubulações, Digestores,
entre outros.
A
melhor forma de prevenção contra os acidentes oriundos nas atividades
executadas em espaço confinado são os Treinamentos dos envolvidos, essa
necessidade e obrigatoriedade esta explicita no item 33.3.5 da NR 33 que prevê o
treinamento e suas cargas horárias da seguinte forma: Trabalhadores e Vigias
com formação inicial de 16 horas e capacitação periódica de 08 horas a cada 12
meses. Supervisores de Espaço Confinado com formação inicial de 40 horas e com
capacitação periódica de 08 horas a cada 12 meses.
Sobretudo é importante salientar que a cada acidente ocorrido
em um espaço confinado, isso nos dá um parâmetro de que algo precisamos fazer
para mudarmos esse cenário, sendo assim foi publicada em março de 2017 a NBR 16577:2017 – Espaço confinado:
prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pois como sabemos em um dos itens
da NR 33 é exigida a observância da aplicação de outras normas como forma de
prevenção à atividade em espaço confinado, como segue:
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços
confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os
seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço
Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
Portanto,
esta nova NBR veio substituir a NBR 14.787:2001 e com ela algumas atualizações
importantes foram introduzidas no contexto preventivo da NR 33, por Exemplo:
Definições de Espaço Confinado Perturbado e Espaço Confinado Não Perturbado.
Porém
precisamos saber diferenciar a NBR 16577:2017 da NR 33, enquanto a NBR
16577:2017 serve de suporte para uma futura revisão da NR 33 com informações
técnicas dispostas de forma mais simples e de fácil leitura com seu conteúdo
mais abrangente a realidade prevencionista, a NR 33 foi criada com o objetivo
de estabelecer os requisitos mínimos para a identificação dos espaços
confinados para assim poder garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
E esta
interação necessita o seguinte de passos importantíssimos para que a atividade
se torne segura, um desses passos é a emissão da Permissão de Entrada e
Trabalho – PET, para cada entrada em um espaço confinado, com a finalidade de
fazer o gerenciamento dos riscos e aplicação das medidas de controle. O acesso ao espaço confinado somente poderá ocorrer
após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme o
modelo que se encontra no anexo II da NR-33. A Permissão de Entrada e
Trabalho deve ser preenchida, assinada e datada, em 3 (três) vias, antes do
ingresso dos trabalhadores à espaços confinados. Entregando uma cópia a 1 (um)
dos trabalhadores autorizados e outra ao vigia (trabalhador designado para
permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento,
comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores).
Alguns procedimentos muito importantes os quais devemos ter
em consideração sempre que precisarmos entrar em espaços confinados são os
seguintes: Os trabalhadores precisam ter o curso Trabalhador e Vigia / 16 horas, em dia, é proibido o trabalho isolado em espaços
confinados, é necessária uma avaliação prévia do espaço pelo supervisor fazendo
as devidas medições atmosféricas e adotar medidas de segurança e controle que se façam
necessárias, é obrigatório o uso de cinto de segurança, linha de vida e o
monitoramento continuo da atmosfera precisa ser feito de forma direta isto é os
trabalhadores precisam ter com eles um multigás durante a entrada até o término do serviço.
A NR-33, quando seguida e respeitada, pode significar a
diferença entre a vida e a morte de trabalhadores, além de resguardar o
empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros.
É preciso que todos, empregadores e empregados, tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida no trabalho.
É preciso que todos, empregadores e empregados, tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida no trabalho.
Isto é apenas um breve resumo da NR 33 e da NBR 16577:2017.
Para um melhor entendimento e mais detalhes aconselho a leitura destas
duas importantes normas de cunho prevencionista na relação atividade x espaço
confinado.
Gostou do artigo, deixe seu comentário. Vamos trocar idéias e
informações. Difundir Segurança do Trabalho é nosso objetivo.
Abraços a todos.
José Santos
Técnico em Segurança do Trabalho; Instrutor de Treinamentos
em SST; Palestrante e Consultor em SST para empresas; Autor do blog –
setranet.blogspot .com (Suportes Consultoria e Treinamentos)
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