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Um retrocesso ou apenas um
jogo de interesse. Não sabemos exatamente como podemos definir mais esta ação
tomada quando falamos de prevenção de acidentes e a preservação da integridade
física do trabalhador. Recentemente tivemos, mais precisamente em 17/04/2019, o
cancelamento da NBR 1.228-1/2017 (parte 1) que apresentava como objetivo a
especificação dos limites recomendados para o levantamento manual e transporte
de cargas, dando assim aos profissionais da área um parâmetro para promover
ações e permitir as avaliações necessárias aos riscos no transporte manual de
cargas pelos trabalhadores. Se é por pressões empresarias ou por falta de cunho
técnico da norma, não temos certeza, o certo é que ficamos mais uma vez
desamparado nesta questão tão importante já que grande parte das atividades
laborais são realizadas transportando manualmente algum tipo de carga.
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