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ORDEM DE SERVIÇO EM SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO
A Ordem de Serviço emitida para
todos os trabalhadores é o primeiro contato deste com as informações
necessárias quanto aos perigos, riscos e medidas de controle que o trabalhador terá
ao realizar suas atividades dentro de uma organização.
A Ordem de Serviço permite
detalhar por meio de um procedimento administrativo de segurança do trabalho as
peculiaridades de cada atividade profissional e suas medidas de ordem geral
(coletivas), bem como os equipamentos de proteção individual que
serão adotados para a proteção contra exposição dos trabalhadores e
mitigação frente aos acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e
do trabalho.
Sua elaboração
se dará com base nas recomendações mínimas destacadas pela NR 01
(Disposições Gerais). A Ordem de Serviço em Segurança e
Saúde do Trabalho encontra previsão legal em duas importantes legislações).
I) Na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no item II do artigo 157 que diz que é
obrigação da empresa instruir os trabalhadores por meio de Ordens de Serviço
quanto os cuidados a serem observados para evitar acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais.
II) Na Norma Regulamentadora Nº 01 da
Secretaria do Trabalho, denominada Disposições Gerais, indicando em linhas
gerais e dentre outros aspectos, as obrigações de empregadores e empregados com
relação a Segurança e Medicina do Trabalho. Sua atual redação dada pela
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 e
publicada no D.O.U. em 31/07/2019 nos diz:
1.4.1 Cabe ao empregador:
a)
cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde no trabalho;
b)
informar aos trabalhadores:
I.
os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II.
as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais
riscos;
III.
os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos
quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV.
os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no
trabalho, dando ciência aos trabalhadores; (Grifo
meu)
d) permitir que
representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais
e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar
procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à
Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no
trabalho.
g) implementar
medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem
de prioridade:
I. eliminação dos
fatores de risco;
II. minimização e
controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e
controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
IV. adoção de
medidas de proteção individual.
No momento da admissão, todo empregador deverá apresentar a
Ordem de Serviço ao seu novo colaborador em um treinamento admissional, também
chamado de treinamento de integração. Apresentando nela as normas
gerais de saúde e segurança do trabalho bem como normas gerais da empresa.
Não existe previsão e determinação legal para a validade da
Ordem de Serviço em Segurança do Trabalho, no entanto recomendamos que ela seja
renovada anualmente ou quando houver alterações substâncias na atividade e/ou
no ambiente de trabalho que acarrete a exposição do trabalhador a novos perigos
e riscos não contidos na Ordem de Serviço anterior.
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