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LOGÍSTICA REVERSA
Que a intenção é boa isso não podemos discutir, no entanto este tema já vem sendo abordado por Governo, Empresários, Ambientalistas e ainda não conseguimos avançar, basta olharmos da maneira que estão sendo descartados os resíduos de que se fala no Art 33 da LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Lei esta que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos em nosso País. Atribuindo a todos os envolvidos nesta questão quanto aos objetivos e instrumentos relacionados ao Gerenciamento do Resíduo Sólido gerado em uma determinada atividade econômica.
Recentemente foi assinado o DECRETO Nº 9.177, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. Que institui Que regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305. fazendo com que seus geradores firmem um compromisso com o Governo para uma viabilização técnicas na implantação da Logística Reversa. Medidas estas necessárias para assegurar sua implantação e operacionalização de maneira eficaz.
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